5. Os princípios de solidariedade e de subsidiariedade.
- O princípio de solidariedade
fomenta uma cultura na qual as pessoas, as famílias as associações, o
mercado e Estado ficam atentos aos desfavorecidos e cooperam entre si
para atender suas necessidades. Desde a Rerum novarum até a Centesimus annus e a Caritas in Veritate,
o juízo da Igreja é que a atenção de toda a sociedade esteja voltada
para oferecer oportunidades de trabalho e fontes de subsistência a
pessoas e grupos menos favorecidos, numa autêntica opção preferencial
aos pobres. Os documentos da Igreja afirmam que fortalecer a
solidariedade e agir de acordo com ela é uma obrigação do Estado (cf. Laborem exercens, n° 8).
- O princípio de subsidiariedade foi expresso claramente na Quadragésimo anno, de
Pio XII (1931). Afirma-se que o estado deve respeitar as competências
prioritárias das pessoas, das famílias e dos grupos intermediários.
Uma realidade maior (o Estado) não pode se substituir ao que deve e ao
que pode fazer uma realidade menor (as famílias e agregações sociais
intermediárias, outros organismos). Ao lado da família, desenvolvem-se
agregações e entidades intermediárias, por exemplo, as associações de famílias;
trata-se de conjuntos de pessoas e famílias que têm em comum uma visão
da realidade e objetivos concretos. A sociedade não é feita de gente
anônima, mas de pessoas que enfrentaram junto desafios, calamidades,
quer naturais, quer sociais e políticas (inundações, secas, miséria e
fome, restrições das liberdades democráticas) que têm laços de cultura,
de religião, com valores e metas partilhados que remetem à experiência
de povo, configuram o pertencer ao povo.
Se uma coisa pode ser feita
pela família ou por esses corpos intermediários, o Estado não deve se
colocar no lugar deles e, ao mesmo tempo, deve subsidiar esses grupos
para que sejam facilitados em suas responsabilidades. Este princípio é a
maior garantia contra toda forma de totalitarismo. O princípio de
subsidiariedade é contrário tanto ao estatalismo (o Estado sabe tudo,
faz tudo, resolve tudo) quanto ao Estado liberal que não se ineteressa
em cuidar das necessidades do povo. O princípio da subsidiariedade
valoriza a criatividade, a comunhão e a participação das pessoas. Na
Doutrina Social da Igreja, a função do Estado é de promover o “Bem Comum” oferecendo os meios para o desenvolvimento das pessoas e das agregações sociais que nascem das pessoas.
Amanhã concluiremos a leitura da Carta Circular de Dom Petrini,
Um bom dia a todos!
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