quinta-feira, 30 de agosto de 2012

IGREJA E POLÍTICA - Temas de Doutrina Social da Igreja IV

5.   Os princípios de soli­dariedade e de subsidiariedade.

- O princípio de solidarie­dade fomenta uma cultura na qual as pessoas, as famílias as associações, o mercado e Estado ficam atentos aos desfavorecidos e cooperam entre si para atender suas necessidades. Desde a Rerum novarum até a Centesimus annus e a Caritas in Veritate, o juí­zo da Igreja é que a atenção de toda a sociedade esteja voltada para oferecer opor­tunidades de trabalho e fon­tes de subsistência a pessoas e grupos menos favorecidos, numa autêntica opção preferencial aos pobres. Os documentos da Igreja afirmam que fortalecer a solidariedade e agir de acordo com ela é uma obri­gação do Estado (cf. Labo­rem exercens, n° 8).

- O princípio de subsidiariedade foi expresso claramen­te na Quadragésimo anno, de Pio XII (1931). Afirma-se que o es­tado deve respeitar as competências prioritárias das pes­soas, das famílias e dos gru­pos intermediários. Uma re­alidade maior (o Estado) não pode se substituir ao que deve e ao que pode fazer uma realidade menor (as famílias e agregações sociais interme­diárias, outros organismos). Ao lado da fa­mília, desenvolvem-se agregações e entida­des intermediárias, por exemplo, as associações de famílias; trata-se de conjuntos de pessoas e fa­mílias que têm em comum uma visão da realidade e objetivos concretos. A sociedade não é feita de gente anônima, mas de pessoas que enfrentaram junto desafios, calamidades, quer naturais, quer sociais e políticas (inundações, secas, miséria e fome, restrições das liberdades democráticas) que têm laços de cultura, de religião, com valores e metas partilhados que remetem à expe­riência de povo, configuram o pertencer ao povo. 

Se uma coisa pode ser feita pela família ou por esses corpos intermediários, o Estado não deve se colocar no lugar de­les e, ao mesmo tempo, deve subsidiar esses grupos para que sejam facilitados em suas responsabilidades. Este princípio é a maior garantia contra toda for­ma de totalitarismo. O princípio de subsi­diariedade é contrário tanto ao estatalismo (o Estado sabe tudo, faz tudo, resolve tudo) quanto ao Estado liberal que não se ineteressa em cuidar das necessidades do povo. O prin­cípio da subsidiariedade valoriza a criativi­dade, a comunhão e a participação das pessoas. Na Doutrina Social da Igre­ja, a função do Estado é de promover o “Bem Comum” oferecendo os meios para o desenvolvimento das pes­soas e das agregações soci­ais que nascem das pessoas.


Amanhã concluiremos a leitura da Carta Circular de Dom Petrini,
Um bom dia a todos!

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