REFLEXÃO LITÚRGICA
SOBRE A FORMAÇÃO MUSICAL
O texto nos
propõe uma reflexão sobre a formação litúrgico-musical a partir da perspectiva
dos pastores do povo de Deus. Para tanto, o texto parte do princípio da importância
da música na vida humana, desde o seu quotidiano até sua experiência com o
transcendente. A partir daí faz-se então uma questão: “Como anda a formação
litúrgica entre nós?” Dentro desta problemática alguns caminhos serão
apresentados a fim de que se possam alcançar mudanças.
Em relação à
música e sua relevância para a pessoa humana pode-se dizer que a música possui
um “poder humanizador”. Além disso, observa-se que em diversas culturas a música
está intimamente relacionada com o transcendente, logo, em relação ao culto
cristão podemos dizer que a sacramentalidade do canto e da música também sempre
ocupou um lugar relevante.
Isto se
constata inclusive pelo próprio Magistério da Igreja que insisti na urgência da
formação litúrgica e musical de seus agentes pastorais. Dentre alguns de seus
pastores, que já ensinavam quanto a esta necessidade musical, cita-se PIO XI,
na Constituição Apostólica Divini Cultus
(1928): “Haja, pois, nos seminários e
demais casas de estudos para formação (...) uma lição ou exercício breve, mas frequente
e quase diário de canto gregoriano e música sacra.”. E ainda: “cuide-se da educação litúrgica e musical do
povo, como algo de unido à doutrina cristã”. Sendo assim, vemos uma
preocupação com a formação do clero, por meio daqueles que ainda estão em seminários,
mas também com todo o povo.
Mais
recentemente o Concílio Vaticano II, por meio da Constituição Sacrosanctum Concilium (1963) exorta: “Dê-se grande
importância à formação e prática musical nos seminários, noviciados e casas de estudo
de religiosos de ambos os sexos, bem como nos outros institutos e escolas
católicas; para adquirir tal formação, os mestres indicados para ensinar música
sacra sejam cuidadosamente preparados. “ (n. 115). Também podemos citar a Instrução Musicam sacram de 1967, dada por meio da Sagrada Congregação
dos Ritos: “Além da formação musical,
dê-se também aos componentes do coral oportuna formação litúrgica e
espiritual. Dessa forma, cumprindo eles perfeitamente a sua função litúrgica, não
apenas trazem mais beleza para a ação sagrada e dão ótimo exemplo aos fiéis,
como também eles mesmos conseguem proveito espiritual” (n. 24).
Observamos que
o Magistério da Igreja tem se preocupado com a formação de qualidade de seus
candidatos ao sacerdócio, e também dos leigos, pois, ambos devem contribuir
para a beleza da liturgia, ao passo que vivenciam bem a mesma. Em 2003, o Beato
João Paulo II escreveu o Quirógrafo sobre
a música sacra falando sobre a “urgência de promover uma formação sólida,
quer dos pastores quer dos fiéis leigos.”, e, ainda, reafirmou as palavras do
Concílio Vaticano II sobre a necessidade do desenvolvimento de uma
sensibilidade à música.
No Brasil, se fez
uma análise – (CNBB, Doc.7 - Pastoral da música litúrgica no Brasil) – que vai
ao encontro das necessidades tanto daqueles que são candidatos ao sacerdócio,
como também dos fiéis leigos, insistindo-se que os pastores apoiem os agentes[2].
Observando e refletindo sobre as estruturas atuais questionamo-nos: Como anda a
formação litúrgica e musical entre nós?
Com relação a
esta questão bem sabemos que a carga horária das matérias “Liturgia” e “Música
litúrgica” nas grades curriculares dos institutos e casas de formação é mínima.
Também são diversas as situações pastorais embaraçosas, como por exemplo, o
inadequado exercício dos ministérios litúrgicos nas “missas show”, assim, tal
realidade leva muitos a perguntar: É celebração da fé ou diversão religiosa?
Não podemos nos abster de tal realidade, devemos pelo contrário analisar e
propor soluções.
Sendo assim, partimos
do axioma “Lex orandi, lex credendi”[3],
tendo como orientação o Concílio Vaticano II que resgatou o real sentido do
canto e da música na liturgia como “parte integrante” (SC 112). Neste sentido,
temos a música como ritual porque seus elementos constitutivos (texto e
expressões musicais) devem se integrar com os outros elementos rituais da
celebração (assembléia e seus ministérios, leituras bíblicas, orações,
símbolos, ações simbólicas etc.). Por fim, a música ritual deve expressar o
mistério pascal de Cristo, senão ela deixará de cumprir sua finalidade
primordial que é a “glória de Deus e a
santificação dos fiéis”.
É, portanto,
fundamental o cuidado com o canto e a música na ação litúrgica, pois, suas
condições poderão colaborar, ou mesmo, desvirtuar a sagrada liturgia e, consequentemente,
impedirá a participação ativa e frutuosa dos fiéis no mistério celebrado. O
canto e a música litúrgica não podem ser considerados como um apêndice dentro
do conjunto da formação integral do clero, dos religiosos e demais agentes
pastorais, antes precisam ser valorizados, como insiste o Magistério, e como se
faz necessário para o bem das comunidades.
Para tanto,
algumas medidas podem ser propostas e buscadas, como formadores capacitados em
música e liturgia que colaborem na formação dos candidatos ao sacerdócio, a disponibilização
de meios e recursos para a formação dos fiéis, e que igual atenção seja dada à
formação litúrgica e musical de todas as pessoas. Soluções a curto e médio
prazo devem ser buscadas, afinal, transformações positivas podem ser alcançadas
e só tendem a produzir bons frutos entre o Povo de Deus, para que possam
participar de modo adequado das celebrações litúrgicas, de modo que se alcance
a “glória de Deus e a santificação dos fiéis”.
Fontes e citações:
[1] Texto: “LEX ORANDI, LEX CREDENDI” A propósito da urgente necessidade da capacitação de formadores litúrgico-musicais, de Dom Manoel João Francisco, Dom Joviano de Lima Júnior e Dom Hélio
Adelar Rubert. Extraído de: http://www.cnbb.org.br/site/component/docman/cat_view/265-musica-liturgica
[2]
Pastoral da música litúrgica no Brasil
(Documentos da CNBB, n. 7), 1976: “Urge promover nas casas de formação
sacerdotal e religiosa e de agentes de pastoral, uma educação musical-litúrgica
adequada, que, possibilite, aos futuros responsáveis pelas assembleias
litúrgicas, o competente exercício de sua missão. É necessário que os pastores deem
o apoio, o incentivo, os meios necessários e a formação adequada aos cantores,
aos ensaiadores, aos instrumentistas, às comissões ou pessoas responsáveis pela
pastoral do canto nas dioceses e paróquias; do contrário, estes agentes
sentir-se-ão sozinhos e acabarão desanimando...” (n. 3.8).
[3]
Expressão que denota: “a norma da oração é a norma da fé”
Olá!
ResponderExcluirAqui na minha paróquia, nós usamos o livro "Cantai ao Senhor", da arquidiocese de Vitória - ES. Eu andei reunindo alguns arquivos de aúdio e ordenei com os números desse livro. Ainda não está completa, mas a coletânea se encontra no link abaixo:
http://eumusicando.comyr.com/site/cantai-ao-senhor-hinos-liturgicos/
Se puder ajudar a divulgar, agradeço! =)
Paz e bem!
Olá Amigo!
ResponderExcluirVisitamos seu site e parabenizamos o seu trabalho!
Continue firme nesta colaboração à Evangelização,
conte com nosso apoio!
Atenciosamente,
Equipe do Blog - Seminário Diocesano -
Paz e Bem