sábado, 5 de janeiro de 2013

MÚSICA LITÚRGICA




REFLEXÃO LITÚRGICA SOBRE A FORMAÇÃO MUSICAL
A partir do texto: “LEX ORANDI, LEX CREDENDI”[1]
 Por: Sem. Gustavo Uchoa

O texto nos propõe uma reflexão sobre a formação litúrgico-musical a partir da perspectiva dos pastores do povo de Deus. Para tanto, o texto parte do princípio da importância da música na vida humana, desde o seu quotidiano até sua experiência com o transcendente. A partir daí faz-se então uma questão: “Como anda a formação litúrgica entre nós?” Dentro desta problemática alguns caminhos serão apresentados a fim de que se possam alcançar mudanças.
Em relação à música e sua relevância para a pessoa humana pode-se dizer que a música possui um “poder humanizador”. Além disso, observa-se que em diversas culturas a música está intimamente relacionada com o transcendente, logo, em relação ao culto cristão podemos dizer que a sacramentalidade do canto e da música também sempre ocupou um lugar relevante.
Isto se constata inclusive pelo próprio Magistério da Igreja que insisti na urgência da formação litúrgica e musical de seus agentes pastorais. Dentre alguns de seus pastores, que já ensinavam quanto a esta necessidade musical, cita-se PIO XI, na Constituição Apostólica Divini Cultus (1928): “Haja, pois, nos seminários e demais casas de estudos para formação (...) uma lição ou exercício breve, mas frequente e quase diário de canto gregoriano e música sacra.”. E ainda: “cuide-se da educação litúrgica e musical do povo, como algo de unido à doutrina cristã”. Sendo assim, vemos uma preocupação com a formação do clero, por meio daqueles que ainda estão em seminários, mas também com todo o povo.
Mais recentemente o Concílio Vaticano II, por meio da Constituição Sacrosanctum Concilium (1963) exorta: “Dê-se grande importância à formação e prática musical nos seminários, noviciados e casas de estudo de religiosos de ambos os sexos, bem como nos outros institutos e escolas católicas; para adquirir tal formação, os mestres indicados para ensinar música sacra sejam cuidadosamente preparados. “ (n. 115). Também podemos citar a Instrução Musicam sacram  de 1967, dada por meio da Sagrada Congregação dos Ritos: “Além da formação musical,  dê-se também aos componentes do coral oportuna formação litúrgica e espiritual. Dessa forma, cumprindo eles perfeitamente a sua função litúrgica, não apenas trazem mais beleza para a ação sagrada e dão ótimo exemplo aos fiéis, como também eles mesmos conseguem proveito espiritual” (n. 24).
Observamos que o Magistério da Igreja tem se preocupado com a formação de qualidade de seus candidatos ao sacerdócio, e também dos leigos, pois, ambos devem contribuir para a beleza da liturgia, ao passo que vivenciam bem a mesma. Em 2003, o Beato João Paulo II escreveu o Quirógrafo sobre a música sacra falando sobre a “urgência de promover uma formação sólida, quer dos pastores quer dos fiéis leigos.”, e, ainda, reafirmou as palavras do Concílio Vaticano II sobre a necessidade do desenvolvimento de uma sensibilidade à música.
No Brasil, se fez uma análise – (CNBB, Doc.7 - Pastoral da música litúrgica no Brasil) –   que vai ao encontro das necessidades tanto daqueles que são candidatos ao sacerdócio, como também dos fiéis leigos, insistindo-se que os pastores apoiem os agentes[2]. Observando e refletindo sobre as estruturas atuais questionamo-nos: Como anda a formação litúrgica e musical entre nós?
Com relação a esta questão bem sabemos que a carga horária das matérias “Liturgia” e “Música litúrgica” nas grades curriculares dos institutos e casas de formação é mínima. Também são diversas as situações pastorais embaraçosas, como por exemplo, o inadequado exercício dos ministérios litúrgicos nas “missas show”, assim, tal realidade leva muitos a perguntar: É celebração da fé ou diversão religiosa? Não podemos nos abster de tal realidade, devemos pelo contrário analisar e propor soluções.
Sendo assim, partimos do axioma “Lex orandi, lex credendi”[3], tendo como orientação o Concílio Vaticano II que resgatou o real sentido do canto e da música na liturgia como “parte integrante” (SC 112). Neste sentido, temos a música como ritual porque seus elementos constitutivos (texto e expressões musicais) devem se integrar com os outros elementos rituais da celebração (assembléia e seus ministérios, leituras bíblicas, orações, símbolos, ações simbólicas etc.). Por fim, a música ritual deve expressar o mistério pascal de Cristo, senão ela deixará de cumprir sua finalidade primordial que é a “glória de Deus e a  santificação dos fiéis”.
É, portanto, fundamental o cuidado com o canto e a música na ação litúrgica, pois, suas condições poderão colaborar, ou mesmo, desvirtuar a sagrada liturgia e, consequentemente, impedirá a participação ativa e frutuosa dos fiéis no mistério celebrado. O canto e a música litúrgica não podem ser considerados como um apêndice dentro do conjunto da formação integral do clero, dos religiosos e demais agentes pastorais, antes precisam ser valorizados, como insiste o Magistério, e como se faz necessário para o bem das comunidades.
Para tanto, algumas medidas podem ser propostas e buscadas, como formadores capacitados em música e liturgia que colaborem na formação dos candidatos ao sacerdócio, a disponibilização de meios e recursos para a formação dos fiéis, e que igual atenção seja dada à formação litúrgica e musical de todas as pessoas. Soluções a curto e médio prazo devem ser buscadas, afinal, transformações positivas podem ser alcançadas e só tendem a produzir bons frutos entre o Povo de Deus, para que possam participar de modo adequado das celebrações litúrgicas, de modo que se alcance a “glória de Deus e a santificação dos fiéis”.




Fontes e citações:
[1] Texto: “LEX ORANDI, LEX CREDENDI” A propósito da urgente necessidade da capacitação de formadores litúrgico-musicais, de Dom Manoel João Francisco, Dom Joviano de Lima Júnior e Dom Hélio Adelar Rubert. Extraído de: http://www.cnbb.org.br/site/component/docman/cat_view/265-musica-liturgica

[2] Pastoral da música litúrgica no Brasil (Documentos da CNBB, n. 7), 1976: “Urge promover nas casas de formação sacerdotal e religiosa e de agentes de pastoral, uma educação musical-litúrgica adequada, que, possibilite, aos futuros responsáveis pelas assembleias litúrgicas, o competente exercício de sua missão. É necessário que os pastores deem o apoio, o incentivo, os meios necessários e a formação adequada aos cantores, aos ensaiadores, aos instrumentistas, às comissões ou pessoas responsáveis pela pastoral do canto nas dioceses e paróquias; do contrário, estes agentes sentir-se-ão sozinhos e acabarão desanimando...” (n. 3.8).

[3] Expressão que denota: “a norma da oração é a norma da fé”

2 comentários:

  1. Olá!
    Aqui na minha paróquia, nós usamos o livro "Cantai ao Senhor", da arquidiocese de Vitória - ES. Eu andei reunindo alguns arquivos de aúdio e ordenei com os números desse livro. Ainda não está completa, mas a coletânea se encontra no link abaixo:
    http://eumusicando.comyr.com/site/cantai-ao-senhor-hinos-liturgicos/
    Se puder ajudar a divulgar, agradeço! =)
    Paz e bem!

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  2. Olá Amigo!
    Visitamos seu site e parabenizamos o seu trabalho!
    Continue firme nesta colaboração à Evangelização,
    conte com nosso apoio!

    Atenciosamente,
    Equipe do Blog - Seminário Diocesano -

    Paz e Bem

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