Na foto: à esquerda concelebra Mons. Luiz Carlos Tavares (ainda não havia recebido o título),
preside a eucaristia Dom Benedito Beni, e ao lado direito Pe. Valdecy Ferraz.
No
dia 20 de janeiro de 2013, nossa Diocese recebeu a feliz notícia que o Santo
Padre o Papa Bento XVI concedeu o Título de Monsenhor ao Padre Luiz Carlos
Tavares, da Paróquia Senhor Bom Jesus em Cruzeiro – SP, por ocasião dos seus 25
de ministério sacerdotal.
Este título denominado “Capelão de Sua Santidade”, consiste em um reconhecimento da Igreja
Universal pelos trabalhos prestados à Igreja e ao povo de Deus. Mas,
infelizmente muitos não têm conhecimento da importância deste título concedido
aos presbíteros da Igreja. Pouco se sabe sobre sua origem e significado. Então,
surgiu à oportunidade de escrever um pequeno artigo sobre este assunto
abordando sua história na Igreja, os procedimentos de indicação e nomeação, e
os graus pertencentes a este título.
O Título de Monsenhor: sua história, definição e graus.
Sem.
Thales Nogueira Pereira Nascimento
2º Teologia
1.1 História
O
termo Monsenhor surgiu há muito tempo, desde o período em que o papado tinha
sua sede em Avinhão, na França do século XIV.
Portanto, os bispos eram chamados nesta região
de “Mon seigner”, ou seja, “meu
senhor”. Os presbíteros que trabalhavam na corte do Papa, também recebiam
certos privilégios concedidos pela Igreja, bem como membros de órgãos jurídicos
vinculados ao Papado. Os privilégios que eram concedidos a estes presbíteros
eram a utilização de insígnias espiscopais, ou seja, em alguns casos, o uso do
anel e da cruz peitoral, solidéu e até mesmo o uso da mitra.
Com o passar dos anos foram sendo organizados
vários títulos de monsenhor chegando a totalizar quatorze graus. O Papa Paulo
VI em Motu próprio datado de 28 de
março de 1968, chamado Pontificalis Domus,
reduz a três os títulos de monsenhor. São eles, Protonotário Apostólico
Numerário (ou Supranumerário), Prelado de Honra e Capelão de sua Santidade,
abolindo assim, alguns privilégios. Portanto, também, ficou definido no Motu próprio de Paulo VI que, os
monsenhores são considerados membros da Família Pontifícia, juntamente com os
leigos que são nomeados unicamente pelo Romano Pontífice.
Em alguns países como a Itália, os
bispos e arcebispos recebem o tratamento de “Monsignore”, um exemplo
“Monsignore Filippo Santoro, Arcivescovo di Taranto” (Monsenhor Filippo
Santoro, Arcebispo de Taranto). Também, os sacerdotes que estão para receber a
Ordenação Episcopal devem ser chamados desde o dia de sua nomeação pública até
o dia de sua ordenação de Monsenhor. Em caso de Sede Vacante na Igreja
Particular, o então eleito Administrador Diocesano recebe o tratamento de
Monsenhor “Capelão de Sua Santidade”, enquanto ocupar este cargo, tendo o
privilégio de usar a batina preta com faixa e botões violáceos.
1.2 Definição
O
Título de monsenhor é conferido somente pelo Romano Pontífice, e trata-se de um
título honorífico de distinção. Geralmente este título é concedido a um
presbítero do clero secular, ou seja, incardinado em uma Igreja Particular
(Diocese ou Arquidiocese). O Ordinário Local (Bispo) faz a indicação dos
presbíteros de sua diocese através da Nunciatura Apostólica, enviando-lhe os
nomes e as respectivas biografias dos candidatos. Portanto, o Santo Padre,
confere o título ao sacerdote. O número de monsenhores não pode ultrapassar de
10% do número de presbíteros incardinados na Diocese.
Assim,
recebida a distinção, a Secretaria de Estado da Santa Sé emite um certificado
com o grau do título. Portanto, trata-se de um título honorífico, ou seja, de
homenagem e reconhecimento ao sacerdote que desempenhou bem seus serviços à
Igreja no decorrer de seu ministério. Não se trata de um cargo eclesiástico ou
um grau do sacramento da Ordem, pois continua sendo presbítero da Igreja assim
como os demais, mas com uma distinção de reconhecimento da Igreja, possuindo
privilégios conforme o grau do título que lhe foi concedido.
1.3
Graus do título de “Monsenhor”
a) PROTONOTÁRIO
APOSTÓLICO: Primeiramente este título é concedido aos presbíteros que são
membros da Cúria Romana. Também é concedido pelo Papa juntamente com seus
privilégios a um sacerdote que mora fora de Roma.
PRIVILÉGIOS:
Batina preta com botões vermelhos e faixa violácea, barrete preto com borla
vermelha. Nas liturgias, batina violácea
com faixa e sobrepeliz, manteleta e o barrete.
NUMERÁRIOS:
Responsáveis por documentos papais são atualmente em seis prelados.
SUPRANUMERÁRIOS:
Título meramente honorífico a um presbítero que habita fora de Roma, um exemplo
próximo, o fundador dos Arautos do Evangelho Mons. João S.Scognamiglio ScognamiglioClá Dias, que
também, é Cônego do Cabido Liberiano da Basílica de Santa Maria Maior.
VESTIMENTAS
DE UM PROTONOTÁRIO APOSTÓLICO (Numerário ou Supranumerário).
b) PRELADO
DE HONRA DE SUA SANTIDADE: (Anteriormente chamado de Prelado Doméstico). Este título sempre esteve ligado à corte do
Papa, exemplo os Cerimoniários Pontifícios, o Maestro da Capela Pontifícia
“Sistina”, entre outros ofícios. Também pode ser conferido a um sacerdote que
esteja fora de Roma incardinado em uma Igreja Particular, assim solicitado pelo
Ordinário Local. É necessário, que o presbítero possua ao menos 45
anos de idade e 10 de sacerdócio para ser agraciado com o título.
PRIVILÉGIOS:
Batina preta com botões vermelhos e faixa violácea, barrete simples de padre
(pouco usado). Nas liturgias Batina violácea com faixa e sobrepeliz.
VESTIMENTAS DE UM
PRELADO DE HONRA DE SUA SANTIDADE
c) CAPELÃO
DE SUA SANTIDADE: (Chamado anteriormente de Camareiro Secreto). Este título é bem presente nas dioceses, pois
são concedidos aos presbíteros, que por muitos anos, dedicaram seu ministério
sacerdotal na Igreja Particular à qual estão incardinados. Principalmente ao
zelo às almas, e na fidelidade ao Romano Pontífice. Em algumas circunstâncias pode
ser concedido a um presbítero que celebra seu Jubileu Sacerdotal (25 anos, 50
anos). Não possuí autoridade canônica.
PRIVILÉGIOS:
Batina preta, faixa e botões violáceos e barrete com borla violácea. Nas
liturgias somente barrete e sobrepeliz.
VESTIMENTAS
DE UM CAPELÃO DE SUA SANTIDADE
Observação Importante:
Quando
afirmo “Nas liturgias” (somente participação), consiste quando o
presbítero agraciado com o título não concelebra ou não preside a celebração,
mas participa juntamente com a assembléia. Do contrário, ele utiliza os
paramentos próprios da celebração (Alva, Estola, Cíngulo, Casula, Barrete ou
Capa Pluvial no caso da Celebração da Liturgia das Horas, entre outras
celebrações). Esta observação se baseia para todos os graus do título.
REFERÊNCIA
- Carta
Apostólica em forma de Motu Proprio, Pontificalis
Domus, de Sua Santidade o Papa Paulo VI, de 28 de março de 1968.
- Disponível
no site www.vatican.va, em italiano.
Agradeço
a oportunidade e espero ter contribuído no esclarecimento desta questão,
Obrigado e um Grande Abraço a Todos!!!!